domingo, fevereiro 27, 2005

Curiosidades

Sabiam que o prazo internupcial (ou seja, aquele que decorre entre dois casamentos contraídos pela mesma pessoa) previsto legalmente é diferente consoante se trate de um homem ou de uma mulher?
Assim, são necessários 180 dias para os homens!E 300 dias para as mulheres!
Tudo isto para prevenir que as senhoras mais espevitadas enganem os supostos pais dos filhos que alegam estar à espera!!!

Para que a mulher possa igualar o prazo de 180 dias (previsto inicialmente para os homens) deve obter uma declaração judicial comprovando que não está grávida!!!

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

esta novidade causa-me um dilema mental... por um lado acho uma coisa execravel que parte do principio que as mulheres sao todas umas cabras e que por definiçao vai contra toda a minha formaçao; por outro lado acho muito bem que as mulheres nao possam aldrabar homens insuspeitos porque que las ha, HA!!!

vou meditar sobre o assunto agora...

28 fevereiro, 2005 20:01  

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